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Indicação - (65884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, crie um grupo de trabalho para revisão do fluxo de entrega dos medicamentos às unidades de saúde, com a efetiva participação dos servidores que atuam na área.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, crie um grupo de trabalho para revisão do fluxo de entrega dos medicamentos às unidades de saúde, com a efetiva participação dos servidores que atuam na área..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a criação de um grupo de trabalho para revisão do fluxo de distribuição de medicamentos que, para além de ser efetivo e eficiente, seja dialogado com os servidores, de modo que suas experiências sejam aproveitadas para a construção de um modelo que atenda a população do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, que tem um impacto imediato para toda a comunidade local, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (65803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado benefício de gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF às participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se participantes do Programa Mãe Nutriz, para os fins desta Lei, aquelas mães cujos bebês recém-nascidos e lactentes estejam internados nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal – UTINs e nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional – UTIN-CO da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF.
Art. 2º Para viabilizar o controle do uso do benefício de que trata o art. 1º e evitar a sua concessão em duplicidade, o acesso aos equipamentos de transporte público dar-se-á mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e cartão de identificação de acesso gratuito, ao motorista do ônibus ou agente de estação do Metrô.
Art. 3º Para obtenção do cartão de identificação de acesso gratuito, a participante do Programa Mãe Nutriz, ou terceiro munido de autorização assinada em formulário próprio, deverá dirigir-se a um dos postos do BRB Mobilidade e apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – certidão emitida pelo hospital no qual esteja internado o recém-nascido, atestando essa condição para fins de obtenção do benefício;
III – endereço de correspondência eletrônica.
§ 1º A primeira via do cartão de que trata o caput será fornecida sem ônus financeiro para o beneficiário.
§ 2º Em caso de inutilização, perda, roubo ou furto do cartão, para o fornecimento de segunda via, é necessário(a) o(a):
I – pagamento de preço público, equivalente a duas vezes o valor da maior tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicitação;
II – apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.
§ 3º Os requisitos para deferimento de solicitação feita por terceiro serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 4º O benefício de gratuidade de que trata o art. 1º será válida por 30 dias, renováveis em quantos períodos de igual duração forem necessários enquanto perdurar a participação da mãe no Programa Mãe Nutriz, nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. O uso benefício limitar-se-á ao trajeto de ida e volta entre a residência da participante do Programa Mãe Nutriz e o hospital em que seu bebê recém-nascido ou lactente esteja internado, sendo vedado o uso para outras finalidades.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei possui caráter pessoal e intransferível e o seu uso de forma indevida constitui-se em infração, sujeitando o infrator às cominações previstas em lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Mãe Nutriz é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde que visa a fomentar o contato entre mães e bebês recém-nascidos internados em Unidades de Neonatologia da rede pública de saúde do DF.
A proximidade entre mãe e bebê é uma necessidade biológica, estreitamente relacionada não só ao apego emocional entre eles, mas também ao desenvolvimento fisiológico da criança. Inclusive, diretrizes sanitárias apontam a necessidade de contato pele a pele como instrumento de estímulo entre mãe e bebê. Entre os benefícios, segundo o Ministério da Saúde¹, estão o estímulo sensorial em bebês prematuros, favorecimento do início do aleitamento materno, manutenção da temperatura corporal do recém-nascido e adaptação à vida extrauterina. Há, além desses, outros pontos positivos, como o estímulo ao desenvolvimento neurocomportamental do recém-nascido e o fomento da confiança e da competência da genitora.
Esses argumentos justificam com contundência a existência de uma política pública que induza o contato materno com recém-nascidos e lactentes que precisem ser internados, por qualquer razão, em leitos de neonatologia. A medicina aponta as vantagens desse estímulo desde o parto, inclusive em ambiente hospitalar. Contudo, por questões de ordem financeira frequentemente mães se deparam com obstáculos na hora de visitar seus bebês em caso de monitoramento médico prolongado. O custo do deslocamento é elevado e pode supor um ônus financeiro excessivo para muitas famílias.
Por essa razão, este Projeto de Lei visa a instituir uma política pública de suma relevância para esse contingente de mães que precisam deixar seus filhos, por alguns dias, semanas, e às vezes até meses, internados em unidades de neonatologia da rede pública de saúde. Propomos a concessão de gratuidade às mães que integram o Programa Mãe Nutriz pelo tempo de permanência de seus bebês nos hospitais. Trata-se de uma questão não apenas médica, que potencializa a recuperação dos recém-nascidos e sua chegada ao lar, mas também de uma pauta que demanda sensibilidade, pois visa a garantir o contato diário entre mãe e filho logo no começo da vida extrauterina e mesmo em contexto de dificuldade financeira.
Trata-se, ademais, de uma medida de limitada repercussão financeira. O público-alvo do Programa é exíguo, composto apenas por aquelas mães cujos filhos precisam ser internados em unidades de neonatologia da SES-DF. Outrossim, a duração temporal é limitada à internação do recém-nascido ou lactente, que, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP², é de 16 dias, em média. Existem atualmente 156 leitos de neonatologia em hospitais da SES-DF, sendo 78 leitos de terapia intensiva neonatal – UTIN e a outra metade correspondente a leitos de cuidados intermediários neonatal convencional – UCIN-CO.
Esses fatores apontam que, uma vez instituída, esse benefício de gratuidade será uma política de custo baixo e muita efetividade na saúde dos recém-nascidos e no bem-estar de suas genitoras. Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares desta Casa o apoio para converter este Projeto em Lei.
Sala das Sessões, em
¹ https://saudeamanha.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/08/PJSSaudeAmanha_Texto0069_v02.pdf
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 09:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (65804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MIs)”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
O atual cenário econômico do Brasil passa por transformações em todos os setores da sociedade. Não podemos negar que a crise atingiu segmentos essenciais para o desenvolvimento do país, contudo, também não podemos esquecer que esse cenário, em parte, provêm da crise política que, por sua vez, tem alvos definidos, e que precisam ser combatidos.
A presente Frente Parlamentar das MPEs e MIs tem por objetivo criar um espaço de participação da população, das associações representativas e dos vários segmentos da comunidade no debate para a implementação e no acompanhamento de formulações de políticas públicas, para fomentar o desenvolvimento expressivo dos segmentos produtivos no âmbito do Distrito Federal, que irão propiciar ampla oportunidade para ouvir os seguimentos contando com apoio do poder público.
Para se ter uma ideia clara da importância das micro e pequenas empresas, basta observar que 93,5% dos empregos criados em novembro de 2022 em todo o Brasil foram gerados pelas MPEs. Além disso, as micro e pequenas empresas já correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), que é o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país.
Nesse viés, evidenciam-se os seguintes objetivos da Frente Parlamentar:
- Ampliar o debate sobre a legislação atual.
- Realizar audiências, seminários e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas a serem apresentadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Promover a divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Microempreendedores Individuais;
- Agir como interlocutor entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a comunidade e as entidades representativas da sociedade civil, atenuantes nas questões pertinentes ao combate à informalidade;
- Criar propostas para políticas públicas de fomento e desenvolvimento das MPEs e MIs;
- Discursões sobre acesso ao crédito e as inovações tecnológicas, bem como acesso às compras governamentais e benefícios tributários.
Além disso, a Frente estabelecerá relações de cooperação com os órgãos públicos e privados unidos em uma discussão mais ampla de questões, buscando soluções viáveis, criativas e democráticas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar de Apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, utilizando das prerrogativas inerentes à Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (65805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Em março de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados a esses seguimentos, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução; II - aprimorar, propor e analisar inovações na legislação voltada a criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas aos seguimentos; III - promover encontros, debates, simpósios, seminários e outros eventos divulgando amplamente os resultados; IV - dialogar com órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público do Distrito Federal, com as Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar e apoiar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individual; V - Ampliar o debate sobre a legislação atual; VI Promover a divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Empreendedores Individuais, no âmbito desta Casa junto à sociedade; VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber: a) a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar; b) a realização da divulgação dos amplos benefícios advindos da regulamentação dos Empreendedores Individuais, no âmbito desta Casa junto à sociedade.; c) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o Poder Público e os seguimentos. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Jaqueline Silva. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exercerão atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Jaqueline Silva, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Jaqueline Silva e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 11:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 17:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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